ICMS-PR - Regulamentado parcelamento de débitos de ICMS ST


ICMS-PR - Regulamentado parcelamento de débitos de ICMS ST

O Governo do Estado do Paraná autorizou o parcelamento dos valores declarados na GIA/ST. Este parcelamento poderá ser feito para débitos declarados até o mês de março deste ano. 
 
A autorização do parcelamento se deu por meio do decreto 4.122/2016 de 19 de maio, que permitiu aos contribuintes parcelarem em até 8 vezes mensais iguais e sucessivas, seus débitos com o fisco. 
 
Então a partir da data de efetiva adesão, o contribuinte terá um período entre 18 de maio a 15 de julho para quitação destes débitos. O pagamento das parcelas é feito até o dia 25 de cada mês, sendo que a primeira parcela deve ser paga na data da concessão do parcelamento.
 
A Gia ST é uma obrigação acessória, apresentada pelos contribuintes do ICMS que tenham realizado operações na condição de substituto tributário, conforme art 2º, anexo X do RICM PR. A Gia ST é transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações.
 
O parcelamento pode ser efetuado estando ou não o contribuinte inscrito em dívida ativa, mas é importante salientar que o não pagamento do parcelamento, resultará na inscrição do saldo devedor em dívida ativa.
 
Para poder aderir ao parcelamento, o contribuinte deve estar devidamente cadastrado do CAD/ICMS do Paraná. O pedido de parcelamento implicará em confissão irrevogável dos débitos fiscais para com a fazenda, e expressa renuncia de qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já existentes.
 
Tendo o pedido de parcelamentos deferido, as guias de parcelamento poderão ser retiradas de forma online pelo site www.fazenda.pr.gov.br.
 
Essa é mais uma forma que o estado está disponibilizando para poder arrecadar mais, já que atualmente com a crise vivida no país os estados sentem as consequências.
 
Mas esse parcelamento é benéfico tanto a Fazenda Estadual, como ao contribuinte, pois o Decreto 4122/16 atinge relevantes setores da economia não só paranaense como brasileira indiretamente, pois podemos ter empresas domiciliadas no Paraná como empresas de outros estados, que possuem inscrição estadual de substituto tributário no Paraná.

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