Empresas da ZFM tem cobranças de PIS/Cofins suspensas pelo STJ


Empresas da ZFM tem cobranças de PIS/Cofins suspensas pelo STJ

Depois da Taxa de Serviço Administrativo da Suframa (TSA), considerada inconstitucional, agora mais uma boa notícia para as empresas da Zona Franca de Manaus. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da Receita Federal e confirmou decisões da Justiça Federal do Amazonas e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que haviam determinado a suspensão da cobrança do PIS/COFINS sobre as vendas de mercadorias por empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. O STJ também confirmou a restituição para a empresa de tudo que foi pago à Receita nos 5 anos anteriores ao processo.

Após as derrota na Justiça Federal em Manaus e em Brasília, a Receita Federal ainda  tentou interpor Recurso Especial para que o STJ apreciasse a questão, recurso este inicialmente negado pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Receita então interpôs Agravo, mas o STJ também não acatou este último recurso. O Relator do processo no STJ que negou seguimento ao Recurso Especial da Receita Federal, Ministro Hermam Benjamin, ratificou que a venda de mercadorias na Zona Franca de Manaus equivale à exportação, fazendo jus a empresa que ajuizou o processo à restituição e aos benefícios fiscais requeridos.

Eduardo Bonates Lima, Sócio responsável pelo Contencioso Público e Tributário da Banca Almeida & Barretto Advogados, que advogou desde o início do processo para a empresa, observa que esta é mais uma vitória das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus contra a “extorsão tributária praticada pelo Governo Federal”. Bonates destaca que juntamente com as decisões favoráveis das ações que questionam a Taxa da Suframa e o PIS/COFINS Importação, esta é mais uma decisão do Poder Judiciário a favor da Zona Franca. “A Justiça como um todo, desde os Juízes Federais do Amazonas até os Ministros do STF e do STJ, passando pelos Desembargadores Federais do TRF da 1ª Região, está sempre do lado da Zona Franca de Manaus e sistematicamente vem protegendo este Modelo dos ataques da União. As empresas não tem o que temer, ao menor sinal de tributação incorreta que envolva Zona Franca, devem procurar o Poder Judiciário, que está do lado das empresas e contra o Governo nestes casos”, disse.

Fonte: STJ.

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