RAS: Receita regulamenta e livro das subcontas não deverá ser enviado via ECD


RAS: Receita regulamenta e livro das subcontas não deverá ser enviado via ECD

O Livro razão auxiliar é o livro instituido pela RFB para detalhar a ela as diferenças entre contabilidade societária e fiscal (FCONT) apuradas no período do Regime Tributário de Transição - RTT, e que segundo as antigas regras seria enviado ao SPED como livro auxiliar à ECD, entretanto, com as alterações da IN RFB n° 1.638/16 a orientação é de que os contribuintes apenas deverão apresentar o RAS por meio de intimação do fisco.

Para isso a Instrução Normativa RFB nº 1.638/16, públicada no D.O.U. do último dia 11.05.2016, entre outras providências, revogou o o § 5° do art. 33 e o § 7º do art. 169 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, os quais dispunham que o livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) deveria ser transmitido ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A normatiza é uma adequação à orientação divulgada anteriormente no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, em que se retira a necessidade de informação do livro Razão Auxiliar referente às subcontas. Segundo o manual, as pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato definido no subitem 1.2.5 do Manual da ECD e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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