Depreciação acelerada incentivada dos gastos com lavoura em formação


Depreciação acelerada incentivada dos gastos com lavoura em formação

Renan Silva

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Diferentemente do que ocorre com outras atividades, a exploração da atividade rural possui benefícios tributários relevantes, como por exemplo a possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais decorrentes dessa atividade, e também, a depreciação acelerada incentivada dos bens adquiridos para o ativo imobilizado.

Acerca da depreciação acelerada incentivada, o Regulamento do Imposto de Renda é tácito ao afirmar que apenas os bens, ativos imobilizados, exceto a terra nua, adquiridos para utilização na atividade rural da pessoa jurídica, fazem jus a depreciação acelerada incentivada, ou seja, podem ser depreciados fiscalmente no próprio ano de aquisição.

Em fevereiro de 2022, tivemos uma novidade sobre o assunto. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), reconheceu o direito de contribuintes deduzirem do IRPJ e da CSLL os gastos incorridos na formação de ativos biológicos. Nesta decisão, o CARF entendeu que o benefício fiscal da depreciação acelerada se aplica a todos os ativos do produtor rural, inclusive nos custos incorridos com a formação da lavoura.

O entendimento do CARF consta no Acórdão nº 9101-005.919 – CSRF / 1ª Turma, entretanto, por se tratar de uma decisão no âmbito administrativo, o mesmo aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica autora do processo, isto é, não possui efeito vinculante, mas sim, abre um precedente, que é uma decisão tomada de um caso concreto e que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares.

ENTENDIMENTO DO CARF (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

lavoura em formaçãoativo biologico , CARF , Depreciação acelerada incentivada