MP dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos para as instituições financeiras


MP dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos para as instituições financeiras

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Foi publicado no DOU do dia 06 de julho de 2022, a Medida Provisória nº 1.128, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

Em outras palavras, esta Medida Provisória prevê as regras especificas de compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos, admitindo a dedutibilidade destas perdas no lucro real e no resultado ajustado (IRPJ e CSLL).

Dessa forma, as instituições financeiras deixam de seguir as regras pertinentes a empresas em geral, previstas no art. 9° da Lei n° 9.430, de 1996, e se aprovada a Medida Provisória, a partir de 2025 terão um maior alinhamento no tratamento fiscal e contábil, visto que as novas regras se adequam aos métodos de provisões determinados pelo BACEN na contabilidade.

Segundo o texto legal, a partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições financeiras ....

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil

Renan Silva é contador atuante na área contábil há 14 anos, com Pós-Graduação em Gestão Financeira e Contábil pela Unespar, e especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo empresas de grande porte do agronegócio brasileiro.

Tags:

dedutibilidadeintituição financeira , bacen , perda no recebimento de creditos