Gabriel S. Quiuli
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Com desígnio de amenizar as altas dos preços dos combustíveis, em março de 2022, o Governo Federal editou a Lei Complementa n° 192, de 2022, deliberando novos preceitos no que tange a tributação do ICMS sobre gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural.
Esta mesma normativa, reduziu a 0% (zero por cento) as alíquotas das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre óleo diesel e suas correntes, biodiesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo derivado de petróleo e de gás natural, nas comercializações por produtores e distribuidores, no mercado interno ou nas importações das mencionadas mercadorias. Este incentivo está previsto para até o dia 31 de dezembro de 2022.
Como no Brasil as legislações quase sempre deixam margens para polemicas, dessa vez não poderia ser diferente. No final do art. 9° da Lei Complementar n° 192, de 2022, artigo que concedeu a redução a 0% do PIS e da COFINS para os combustíveis ali listados, o legislador deixou margem para interpretação equivocada quanto ao...
Gabriel Serafim Quiuli é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Atua há 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde é consultor de tributos federais e especialista nas Contribuições para o PIS e a COFINS em instituições do agronegócio.