ICMS/MS: Transferência de saldo credor acumulado de ICMS


ICMS/MS: Transferência de saldo credor acumulado de ICMS

Cida Azevedo

Milton C. Silva

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Perante as operações praticadas pelas instituições é comum a existência de saldo credor de ICMS na conta gráfica das instituições que se encontram na condição de contribuinte do imposto estadual. Esses créditos comumente são gerados através do modelo operacional praticado pelas corporações e que podem constituir formas de recuperação de valores a serem utilizados pelas empresas consideradas credoras.

No Estado do Mato Grosso do Sul isso não é diferente.

O Decreto nº 9.203, de 1998 (RICMS/MS), em seu art. 68, traz importantes disposições a serem consideradas para fins de identificação desse relatado saldo credor. No § 6º do retro mencionado artigo, o regulamento estadual descreve que constitui saldo credor acumulado do imposto aquele decorrente de:

a) aplicação nas operações de saída de mercadorias ou em prestação de serviços de alíquota menor que aquela aplicada nas operações de entrada de mercadorias ou em serviços tomados;

b) realização de operação ou prestação com redução de base de cálculo, com manutenção integral do crédito relativo ao imposto pago na operação anterior;

c) realização de operação ou prestação sem o pagamento do imposto, em decorrência de isenção, não-incidência ou imunidade, com manutenção do crédito relativo ao imposto pago na operação anterior;

d) outras situações em que, embora o estabelecimento tenha direito ao crédito do imposto ou de valores que se reconhecem em seu favor, não tenha a oportunidade de utilizá-los em compensação com débito do imposto de sua responsabilidade, por não realizar operações ou prestações tributadas em montante suficiente;

Autorização prévia do fisco estadual

O contribuinte que detiver saldo credor deve observar, ainda, que a transferência não poderá ser realizada à revelia. Ou seja, antes de praticar qualquer movimentação de saldo a título de transferência, deverá ser previamente solicitado autorização ao Estado.

Em resumo, a transferência somente pode ser feita mediante pedido...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

autorização de transferência de crédito , utilização de saldo credor , transferência de saldo credor de ICMS