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Willian Luvizetto
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A discussão sobre subvenções para investimento é a grande pauta de 2022. Várias decisões estão sendo expedidas a fim de dirimir dúvidas dos contribuintes sobre a aplicação deste benefício tributário. Lembramos, as subvenções para investimento são benefícios fiscais ou econômicos fiscais concedidos pela União, Estados ou Municípios em que, especialmente nos últimos meses, têm apresentados dúvidas acaloradas no tocante aos benefícios fiscais de ICMS.
A Garcia & Moreno realizou na última semana um Webin@gro sobre o assunto, abordando o tratamento dos créditos presumidos de ICMS para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS, além disso, temos alguns materiais sobre a matéria em lide que indicamos a leitura de nossos clientes, dada a relevância da discussão:
Superada a introdução, o assunto agora está vinculado ao Juros Sobre Capital Próprio.
Determinado contribuinte veio a questionar a RFB pois possui reservas de incentivos fiscais que não foram integralmente constituídas pelo valor total excluído no LALUR e no LACS a título de subvenção para investimento, isso ocorreu porque os resultados verificados no período não eram suficientes, ou seja, o lucro do ano corrente era inferior ao valor contabilizado de subvenção para investimento.
Importa recordar que segundo o art. 30 da Lei n° 12.973, de 2014, para não serem tributadas as subvenções para investimentos precisam obrigatoriamente ser destinadas à “Reserva de Incentivos Fiscais”:
Data: 06/05/2022 11:17
Última alteração: 06/05/2022 11:17
Willian R. Luvizetto
Sócio Consultor