PIS/COFINS, Sua empresa pode gerar créditos sobre Vale-Transporte


PIS/COFINS, Sua empresa pode gerar créditos sobre Vale-Transporte

Gabriel S. Quiuli

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O vale-transporte foi instituído no ano de 1985. Naquele primeiro momento era facultado ao empregador pessoa física ou jurídica a concessão do benefício que consistia na antecipação de valores para o empregado utilizar de forma efetiva no deslocamento da sua residência ao trabalho e vice-versa, por meio de coletivos, urbano, intermunicipal ou interestadual, nos moldes estabelecidos nos art. 1° da Lei n° 7.418, de 1985.

Dois anos depois, por meio da publicação da Lei n° 7.619, de 1987, o fornecimento do vale-transporte passou a ser obrigatório por parte do empregador, podendo o empregado aceitar ou não. Caso o empregado faça a escolha em não aceitar, este deve declarar por escrito ao empregador que se deslocará da sua residência até ao trabalho e vice-versa, por meios próprios.

O empregado que fazer a opção de usufruir do benefício do Vale-transporte, contribuirá com até 6% do seu salário básico para custear a tal despesa, o valor que exceder os 6% do salário básico do empregado ficará na responsabilidade do empregador. 

Muitas empresas de grande porte chegam a desembolsar milhares de reais a título de vale-transporte e não sabem que podem recuperar desse montante valores correspondentes a quase dez por cento apenas com a correta política de gestão de seus tributos.

Afinal, você quer saber como recuperar esses valores? E só continuar aqui comigo que tão logo saberá do que estou falando!

Em 2017 o Superior Tribunal da Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial 1. 221.170/PR e reconheceu o conceito de insumo, para fins de apropriação de crédito das Contribuições para o PIS e para a COFINS, que deve ser aferido a luz dos critérios da essencialidade e relevância dos bens ou do serviço utilizados na produção de mercadorias destinados a venda ou na prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Por sua vez, a Receita Federal do Brasil emitiu o...

 

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor

Gabriel Serafim Quiuli, é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, consultor de tributos federais com ênfase nas Contribuições para o PIS e a COFINS, há mais de 9 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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créditostransporte , vale , cofins , pis