Requerimento para a Secretaria da Receita Federal para a Obtenção de Autorização de Transbordo Através de Terminais Não Alfandegados, Objetivando a Efetividade do Benefício da Não Incidência do IPI e Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na Exportação.


Requerimento para a Secretaria da Receita Federal para a Obtenção de Autorização de Transbordo Através de Terminais Não Alfandegados, Objetivando a Efetividade do Benefício da Não Incidência do IPI e Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na Exportação.

Orlando Cheliga

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É sabido que a época do escoamento das safras no Brasil é sempre um grande desafio, principalmente para as Empresas Comerciais Exportadoras (ECE), que, diante das condições das vias terrestres e da escassez da oferta de armazenagem, são obrigadas a buscar alternativas para fazer com que as suas mercadorias cheguem até os portos e possam ser embarcadas.   

Uma alternativa que se apresenta, é a opção da contratação de terminais não alfandegados para a realização do procedimento denominado de “transbordo”, o qual consiste na troca do modal rodoviário para o modal ferroviário, ou seja, a Empresa Comercial Exportadora envia as mercadorias via terrestre até o terminal contratado, o qual possui a incumbência de retirar as mercadorias dos caminhões e embarcar em vagões de trens para que, daquele ponto em diante siga através de ferrovias até o porto desejado, para que então seja efetuado o embarque com destino aos clientes no exterior.

É importante destacar que, nas exportações de mercadorias destinadas ao exterior, existe a previsão da imunidade tributária, que é a garantia de não tributação conferida pela Constituição Federal de 1988, no caso do PIS/PASEP e COFINS (Art. 149, §2º, I) e no caso do IPI (Art. 153. §3º, III).

Porém, para que exista o efetivo benefício da imunidade nas exportações, a Secretaria da Receita Federal impõe algumas condições a serem cumpridas, sob pena do exportador das mercadorias ter que arcar com o pagamento dos impostos outrora imune, caso haja o descumprimento das condições exigidas.... 

Orlando Cheliga

Consultor Tributário

Contador, Administrador e Advogado, com especializações em Contabilidade Gerencial e Empresarial, Controladoria e Gerência Financeira, especializando em LLM em Direito Tributário Empresarial pela BSSP, com mais de 30 anos de experiência na área contábil e jurídica tributária de cooperativas de grande porte do ramo agro.

 

Tags:

TerminalTransbordo , Autorização , Receita Federal , Requerimento