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Renan Silva
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A Medida Provisória nº 1.034, de 2021, convertida na Lei nº 14.183, de 2021, majorou as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as instituições financeiras, no período de julho/2021 a dezembro/2021. Encerrada a vigência da alteração, as alíquotas retornam aos percentuais anteriores já em 1° de janeiro/2022.
Em especial, as Cooperativas de crédito, nestes meses (julho a dezembro de 2021) passaram a recolher a CSLL, segundo a alíquota de 20%, e a partir de 1º de janeiro de 2022, a retornam à alíquota de 15%, de acordo como o disposto no art. 1º da Lei nº 14.183, de 2021, que alterou o art. 3º, inciso II da Lei nº 7.689, de 1988 (...)
Data: 07/01/2022 08:47
Última alteração: 07/01/2022 08:47
Renan Vinicius Lopes Silva
Consultor