Receita Federal Consolida as Normas Sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO)


Receita Federal Consolida as Normas Sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO)

Renan Silva

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Foi publicado no DOU de 22 de dezembro de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.061, de 2021, consolidando as normas sobre o Cadastro Nacional de Obras (CNO), com vigência a partir de 02 de janeiro de 2022.

Segundo o referido texto normativo, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceção das hipóteses previstas no art. 4º, da IN RFB nº 2.061, de 2021, transcrito a seguir:

“Art. 4º Ficam dispensadas da inscrição no CNO:

I - a construção civil que atenda às condições previstas no inciso I do caput do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021; e

II - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso XVI do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021.”

Vale destacar, que o art. 2º da supracitada IN, dispõe que considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

(...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

obrigacao acessoriaobras de construcao civil , consolidacao , CNO