ICMS: STF declara inconstitucionalidade da cobrança do ICMS diferencial de alíquotas nas saídas e prestações para não contribuintes


ICMS: STF declara inconstitucionalidade da cobrança do ICMS diferencial de alíquotas nas saídas e prestações para não contribuintes

Cida Azevedo

Milton C. Silva

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Como o brasileiro gosta de polêmica, vamos a mais recente em relação ao ICMS, sendo ela: O que fazer nas operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em Estado distinto daquele onde está o remetente? Há que se recolher o DIFAL?

Essa matéria fez com que o início de ano de muitos contribuintes deixasse de ser pacífico. Recente decisão do STF acabou por declarar a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquota estabelecido pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015, por não cumprir com a necessidade de existência de regulação da cobrança do tributo através de dispositivos previstos em Lei Complementar.

Até final de 2021, a cobrança do diferencial de alíquotas nas saídas para não contribuintes apenas era balizada pelo Convênio ICMS nº 93, de 2015. Em conformidade com a ordem hierárquica das normas legais, apenas poderia ser válida a cobrança caso a lide estivesse...

Milton Cesar da Silva

Consultor

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade pela UniFCV, especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista, palestrante, com experiência na área de tributos federais (PIS e COFINS, CIDE e ITR) e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área fiscal (ICMS, ISSQN, IPI) em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

ausência de Lei Complementar , inconstitucionalidade , não contribuinte , diferencial de alíquotas