Renan Silva
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Com a publicação do Decreto nº 10.854, de 2021, o governo passou a limitar a dedução do Imposto de Renda das empresas inscritas no PAT que concedem vales refeição e/ou alimentação, levando em consideração o salário do empregado e o valor do benefício.
Estas novas regras, com validade a partir do dia 11 de dezembro, definem que a dedução do IRPJ fica limitado até um salário mínimo por empregado, e não abrangerá os valores dos benefícios recebidos por empregados de alta renda, quando sobre vale alimentação.
Sobre estas limitações, elaboramos um material detalhando as novas regras e os reflexos dessas mudanças. Para saber mais, acesse nosso artigo: Decreto n° 10.854, de 2021, limita o benefício do PAT, entenda as mudanças!
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.