IRPJ: CARF descarta depreciação nos ganhos de capital de empresas do lucro presumido


IRPJ: CARF descarta depreciação nos ganhos de capital de empresas do lucro presumido

Willian Luvizetto

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O Lucro Presumido é o regime de apuração do IRPJ e da CSLL que permite ao contribuinte aferir a base de cálculo dos tributos sobre a renda a partir de percentuais pré-determinados pela legislação, desconsiderando o lucro efetivamente apurado segundo a legislação societária.

Assim, as empresas que optam por esse regime terão, a partir de sua receita bruta, uma “presunção” de margem de lucro operacional sobre suas atividades fins (objeto social), sob qual se acrescentariam todas as demais receitas auferidas não enquadradas como receita bruta, quais são:

  1. Ganhos de capital na alienação de imobilizados, investimentos e intangíveis
  2. Aplicações financeiras
  3. Juros ativos
  4. Doações
  5. Bonificações
  6. Outras receitas

Portanto, constitui-se uma base de cálculo tributável descartando-se efetivamente todos os valores de despesas e custos incorridos e contabilizados no desenvolvimento da atividade, ocorrendo toda a apuração estritamente a partir dos valores credores (receitas).

  1. Ganho de capital

Muito tem se discutido sob qual aspecto ocorreria a tributação dos ganhos de capital para empresas lucro presumido. Por ganho de capital entende-se a diferença positiva entre o valor da alienação do ativo e o valor dos custos incorridos na sua obtenção, deduzido da amortização/depreciação correspondente. (art. 595 do RIR/18, §7°).

Na legislação contábil o ganho de capital é determinado pela fórmula:

Ganho de Capital = Valor da Venda – (Custo de Aquisição – Depreciação Societária)

O questionamento surge a partir do momento em que uma empresa lucro presumido não se apropria efetivamente de sua depreciação para fins tributários, ou seja, a depreciação que efetivamente incorreria como despesa não possui qualquer dedução no lucro presumido, visto que o percentual de presunção (8%, 16% ou 32%) possui natureza genérica a todas as despesas e custos da organização, sem aplicação determinada a cada uma delas.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor

Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.

 

Tags:

carfganho de capital , depreciação lucro presumido