Willian Luvizetto
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A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFIS) da Receita Federal do Brasil publicou ontem, 29/11/2021, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 2021, que aprova a versão 2.1 dos novos leiautes aplicados a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.
Como já era esperado e alertado por nós, os novos leiautes contemplam os eventos do grupo “4000” que irão inserir no escopo da EFD-Reinf e futuramente na DCTFweb o IRRF e as CSRFs, e terão vigência a partir de 01 de janeiro de 2023. Portanto, ainda em 2022 os contribuintes continuarão a apresentar as retenções na fonte via DIRF e DCTF.
Os novos eventos estão segregados da seguinte forma:
Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.