Willian Luvizetto
Renan Silva
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A publicação do Decreto nº 10.854, de 2021, trouxe impactos diretos no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, o que poderá modificar significativamente o benefício fiscal aplicado ao IRPJ. Inclusive trouxe alguns aspectos que entendemos arbitrários e que extrapolam a esfera legal de regulamentação.
Antes é importante ressalvar que a maioria das regras permanecem inalteradas, ou seja, ainda é necessário que a empresa seja cadastrada no PAT, que possua profissional (nutricionista) para supervisionar as refeições oferecidas, e todos os empregados precisam receber o mesmo valor quando através de vale-alimentação ou vale-refeição.
Além disso, houve regras de flexibilização na operacionalização do programa, no que diz respeito ao fornecimento de vale alimentação e vale refeição, de forma que os cartões possam ser aceitos no maior número de estabelecimentos independente de sua bandeira.
PROBLEMA!
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Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.