PIS/COFINS: Comercialização de etanol com destino à ZFM


PIS/COFINS: Comercialização de etanol com destino à ZFM

Milton C. Silva

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Um assunto pouco comentado e de grande complexidade é a comercialização de produtos junto à Zona Franca de Manaus – ZFM. Mas isso tende a mudar visto a importância e relevância que as empresas lá atuantes estão conseguindo dentro do cenário comercial e industrial brasileiro.

Não poderia ser diferente, já que o próprio governo federal acaba por dar tratativas diferenciadas para as operações realizadas com as empresas lá estabelecidas. Frente a isso não podemos de forma alguma deixar de notar essa oportunidade de esclarecer pontos críticos vinculados ao agronegócio concernente a essas operações.

Um dos pontos de claro deleite de tratamento diferenciado é a comercialização de combustíveis para estabelecimentos situados na ZFM. Como a GM é agro, o assunto vai na mesma direção. Várias são as empresas do agronegócio que adquirem de cana-de-açúcar e realizam a produção de etanol. Dada a amplitude comercial existente nesse País de proporções continentais, é corriqueiro a comercialização deste para diversas unidades da federação.

Quando isso acontece com destinação a ZFM surge uma dúvida motivada pela correta forma de aplicação da incidência de tributos relevantes no processo. Nessa ocasião, o PIS e COFINS sobre a comercialização de etanol para a ZFM. As principais questões a serem esclarecidas são: Qual a tributação exercida sobre essa comercialização? Existe a possibilidade de aplicação de Substituição Tributária? Quem é o responsável pelo recolhimento? Sobre isso trataremos.

Primeiramente tem-se a necessidade de consultar a legislação que rege o tema em questão. Para tanto, deve o contribuinte observar o que dispõe a Lei nº 11.196, de 2005. De forma sucinta, o mencionado diploma legal determina a desoneração das Contribuições para...

Milton Cesar da Silva

Consultor

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade pela UniFCV, especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista, palestrante, com experiência na área de tributos federais (PIS e COFINS, CIDE e ITR) e atua na empresa Garcia & Moreno Contadores Associados na área fiscal (ICMS, ISSQN, IPI) em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

recolhimento , ZFM , substituição tributária , tributação concentrada , etanol