Sua corporação importa serviço? Pode haver a cobrança da CIDE. Entenda!


Sua corporação importa serviço? Pode haver a cobrança da CIDE. Entenda!

Milton C. Silva

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Nunca houve tanta interação internacional em relação a contratação de serviços como se tem atualmente. Isso é fato presente nas grandes instituições e uma tendência que cada vez mais se alastra dentro do cenário operacional, seja através da contratação de serviço técnico, administrativo ou semelhantes a estes.

O que não pode deixar de ser observado é a existência de incidência de tributos nessas operações. Muitas vezes, a falta de clareza que vimos a tempos anunciando na legislação tributária brasileira acaba por provocar a dubiedade de entendimento e levando o contribuinte a muitas vezes não cumprir com as obrigações principais, ou seja, recolher o tributo aos cofres públicos.

Um dos tributos existentes na operação internacional de contratação de serviços é a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, denominada CIDE.

A CIDE foi instituída originalmente para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação e muitas das situações incidentes do tributo vêm essa vinculação da transferência de conhecimentos tecnológicos. Com o advento da Lei nº 10.332, de 2001, outros serviços passaram a compor o campo de incidência da contribuição, mesmo não havendo a transferência da tecnologia.

Para se compreender um pouco mais sobre a incidência dessa importante contribuição cobrada sobre os valores remunerados pela contratação de serviços do exterior, dispomos a seguir de uma alargada fundamentação interposta, inclusive, pelo fisco federal responsável pela cobrança e fiscalização do tributo.

Campo de incidência da CIDE

A Solução de Consulta Cosit nº 276, de 2019, traz em seu bojo a indicação de que a redução da alíquota do IRRF sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

serviços administrativos e semelhantes , serviços técnicos , transferência de tecnologia , pagamento com conta no exterior , remessa , CIDE