EFD-Reinf: Qual o tratamento no caso de eventos especiais ou extinção?


EFD-Reinf: Qual o tratamento no caso de eventos especiais ou extinção?

Willian Luvizetto

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A legislação tributária dá o nome de eventos especiais ou situações especiais aos fatos contábeis que causam a transformação societária de pessoas jurídicas por cisão, fusão ou incorporação, para as cooperativas a primeira chamada de “desmembramento”.

Os departamentos contábil e fiscal das organizações já estão habituados com o fato de que para essas situações existem uma série de obrigações acessórias que devem ser enviadas informando ao fisco que estes fatos ocorreram.

De forma padronizada ECD, ECF, DCTF, dentre outras obrigações acessórias, quando da situação especial interrompem o período de abrangência de entrega e passam a ser compulsoriamente obrigadas a entrega do arquivo na data do evento especial.

Por exemplo:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor

Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.

 

Tags:

extinção , evento especial , efd-reinf