STF decidiu: Não incide IRPJ e CSLL sobre juros (SELIC) recebidos em virtude de repetição de indébito.


STF decidiu: Não incide IRPJ e CSLL sobre juros (SELIC) recebidos em virtude de repetição de indébito.

Willian Luvizetto

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Como destacamos no mês de julho deste ano, durante o segundo semestre o STF avaliaria importantes temas tributários que há anos estão sendo discutidos no âmbito judicial, dentre estes, atenção especial estava sobre o Tema 962.

Inicialmente previsto para 05 de agosto de 2021, o julgamento do tema 962 foi concluído no último dia 27 de setembro de 2021.

Na decisão o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário, dando interpretação conforme à Constituição Federal ao § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, ao art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e ao art. 43, inciso II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), de modo a excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do Imposto de Renda e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário.

A partir do julgamento foi fixada a seguinte tese:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

incidência juros selicjuros , repetição indébito