Governo Federal aumenta as alíquotas de IOF para operações de mútuo, confira!


Governo Federal aumenta as alíquotas de IOF para operações de mútuo, confira!

Willian Luvizetto

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Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de setembro de 2021, o Decreto n° 10.797, de 2021, trouxe uma majoração das alíquotas do IOF para as operações de crédito (mútuo) entre pessoas jurídicas e entre pessoas jurídicas e físicas onde o mutuante é pessoa jurídica.

Importante lembrar que desde 2015 as alíquotas de IOF para mutuários pessoas físicas já constavam maiores que para as pessoas jurídicas, conforme os percentuais apresentados abaixo:

  1. Mutuário pessoa jurídica: 0,0041% ao dia;
  2. Mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia.

Com as novas alterações a alíquota do tributo passará a ser:

  1. Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia;
  2. Mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.

O aumento representa um acréscimo de 36% às antigas alíquotas e segundo as notícias divulgadas pelo próprio Governo Federal a majoração tem a finalidade de bancar o Auxílio Brasil, programa social que deverá substituir o Bolsa Família.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor

Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.

 

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mútuoiof mútuo , majoração alíquotas , aumento , iof