Willian Luvizetto
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Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de setembro de 2021, o Decreto n° 10.797, de 2021, trouxe uma majoração das alíquotas do IOF para as operações de crédito (mútuo) entre pessoas jurídicas e entre pessoas jurídicas e físicas onde o mutuante é pessoa jurídica.
Importante lembrar que desde 2015 as alíquotas de IOF para mutuários pessoas físicas já constavam maiores que para as pessoas jurídicas, conforme os percentuais apresentados abaixo:
Com as novas alterações a alíquota do tributo passará a ser:
O aumento representa um acréscimo de 36% às antigas alíquotas e segundo as notícias divulgadas pelo próprio Governo Federal a majoração tem a finalidade de bancar o Auxílio Brasil, programa social que deverá substituir o Bolsa Família.
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.