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Willian Luvizetto
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Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17 de setembro de 2021, o Decreto n° 10.797, de 2021, trouxe uma majoração das alíquotas do IOF para as operações de crédito (mútuo) entre pessoas jurídicas e entre pessoas jurídicas e físicas onde o mutuante é pessoa jurídica.
Importante lembrar que desde 2015 as alíquotas de IOF para mutuários pessoas físicas já constavam maiores que para as pessoas jurídicas, conforme os percentuais apresentados abaixo:
Com as novas alterações a alíquota do tributo passará a ser:
O aumento representa um acréscimo de 36% às antigas alíquotas e segundo as notícias divulgadas pelo próprio Governo Federal a majoração tem a finalidade de bancar o Auxílio Brasil, programa social que deverá substituir o Bolsa Família.
Data: 17/09/2021 13:28
Última alteração: 20/09/2021 08:01
Willian R. Luvizetto
Sócio Consultor