FUNRURAL: Fisco não reconhece o direito de crédito, ou redução da base de cálculo do FUNRURAL nas hipóteses de devolução de venda


FUNRURAL: Fisco não reconhece o direito de crédito, ou redução da base de cálculo do FUNRURAL nas hipóteses de devolução de venda

Renan Silva

Willian Luvizetto

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No ambiente empresarial das organizações a todo mundo são firmados novos negócios, também em menor proporção muitos contratos são desfeitos por questões meramente comerciais. Diante disso é comum ocorrerem devoluções de vendas de mercadorias ou produtos, que foram incialmente negociados. Inúmeros motivos podem levar o comprador a desistir de uma compra fazendo com que a venda seja cancelada e consequentemente a mercadoria ou o produto retorne ao estoque da empresa vendedora.

Nas empresas do ramo agro não é diferente, questão de qualidade do produto agrícola, prazo de entrega, flutuação de preços, podem fazer com que ocorram devoluções em negociações que já constavam como finalizadas.

Em regra, as devoluções não são problema à esfera tributária, visto que reduzem as bases tributárias de tributos que incorrem sobre faturamento, receita bruta ou circulação. Porém, quando falamos de FUNRURAL nas devoluções, nos deparamos com uma situação nada comum, tendo em vista que o arcabouço legal não prevê o direito do crédito do imposto ou a redução da base de cálculo, mesmo que a operação de venda tenha se desfeito (...)

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil

Renan Silva é contador atuante na área contábil há 14 anos, com Pós-Graduação em Gestão Financeira e Contábil pela Unespar, e especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo empresas de grande porte do agronegócio brasileiro.

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impossibilidadedevolucao de venda , devolucoes , SENAR , FUNRURAL