Receita Federal regulamenta a transmissão direta da DCTFWeb, por meio do eSocial


Receita Federal regulamenta a transmissão direta da DCTFWeb, por meio do eSocial

Renan Silva

Willian Luvizetto

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A Receita Federal do Brasil, através da IN RFB nº 2.005, de 2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb, previa a possibilidade de transmissão direta da Declaração mediante solicitação registrada em evento da escrituração que a originou. Contudo, apesar de previsto na regulamentação faltava, por parte da RFB, uma normativa que estabelece as condições para tal.

Com isso, no dia 13, de setembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14, de 2021, estabelecendo as regras para o envio automático da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), assim que realizado a transmissão do evento de fechamento do eSocial.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

Tags:

envio automaticopossibilidade , dctfweb , transmissao direta