Willian Luvizetto
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Conforme já mencionamos em nosso portal, o STF determinou a pauta de julgamentos para o segundo semestre de 2021. Você pode verificar quais são estes temas através do link: MANICÔMIO TRIBUTÁRIO: O QUE ESPERAR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2021?
Posto isso, dentre os temas destaca-se o de n° 962, que irá a julgamento no próximo dia 05 de agosto de 2021, trazendo decisão sobre o RE n° 1.063.187. O tema repercute especialmente no âmbito do IRPJ e da CSLL e trata da incidência destes tributos nos juros moratórios incidentes sobre os depósitos judiciais pertinentes a tributos em discussão de indébito tributário.
Atualmente o §4° do art. 39 da Lei n° 9.250, de 1995, determina que a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior sejam corrigidos pela taxa SELIC:
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Em regra, para a Fazenda Nacional, a atualização dos créditos tributários pela Taxa SELIC representa riqueza nova e, portanto, sujeita à incidência do IRPJ e da CSLL (inclusive PIS e COFINS). Podemos observar claramente este posicionamento através das Soluções de Consulta COSIT n° 157, de 2014 e 166, de 2017.
Resumidamente o fisco declara:
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.