Gastos com educação superior de empregados podem compor salário de contribuição ao INSS


Gastos com educação superior de empregados podem compor salário de contribuição ao INSS

Willian Luvizetto

Renan Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

É comum organizações oferecerem a seus empregados ou mesmo diretores oportunidades de graduação ou pós-graduação como incentivo ao aperfeiçoamento e consequente melhoria na gestão de seus processos e rotinas. Aos empregados o esforço muitas vezes resulta em oportunidades de crescimento profissional e financeiro, sendo uma situação em que ambos têm a ganhar.

Porém, como já é costumeiro no Brasil nada que é pago pela empresa passa longe do crivo legislador do estado. Acerca desta natureza de despesa assumida pela empresa já escrevemos sobre as regras para dedutibilidade no lucro real, o artigo está no link abaixo:

Despesas com educação e formação profissional: características aceitas pelo IRPJ e a CSLL

Porém, outra discussão além da permissibilidade desta despesa na apuração do IRPJ e da CSLL é se tais benefícios podem ou não ser considerados salário de contribuição do empregado para fins de contribuição ao INSS.

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Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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salario de contribuicaocursos tecnologicos , pos-graduacao , graduacao