Evento S-1260 no eSocial: O Novo Desafio dos Produtores Rurais


Evento S-1260 no eSocial: O Novo Desafio dos Produtores Rurais

Renan Silva

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

A partir da competência de maio de 2021, os produtores rurais pessoa física, terão um novo desafio pela frente, isso porque, segundo a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 76, de 2020, os integrantes do grupo 3, da qual estes pertencem, passarão a enviar os eventos das folhas de pagamento por meio do eSocial.

Vale destacar que a implementação do eSocial ocorre de forma progressiva em fases e esta é a 3ª fase da implantação do eSocial para o grupo 3, tornando-se obrigatório, a partir de 10/05/2019, o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299, ou seja, os eventos das folhas de pagamento (com fatos geradores a partir do mês de maio/2021).

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil

Renan Silva é contador atuante na área contábil há 14 anos, com Pós-Graduação em Gestão Financeira e Contábil pela Unespar, e especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo empresas de grande porte do agronegócio brasileiro.

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