PIS/COFINS: STJ decide pela não possibilidade de apropriação de créditos de produtos monofásicos


PIS/COFINS: STJ decide pela não possibilidade de apropriação de créditos de produtos monofásicos

Milton C. Silva

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Após pacificação anunciada pela suprema corte, a impossibilidade de crédito não cumulativos das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre aquisições de produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação vira objeto de informativo de jurisprudência. O recurso que motivou tal ação pelo STJ foi o EAREsp nº 1109354 / SP, que atualmente tramita em rito de recurso repetitivo.

O recurso versa sobre a possibilidade de os contribuintes não atuantes no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) manterem créditos tributários das Contribuições para o PIS e para a COFINS nas aquisições de produtos monofásicos, tendo por fulcro o art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004.

Fato intrigante é a recente notificação do julgamento realizado pela primeira turma em assunto idêntico, onde a decisão foi a favor da manutenção dos créditos. A decisão foi de conhecimento público, inclusive noticiada pela GM. Logo, os contribuintes ficam à deriva nesse vai e vem de decisões que atualmente assombram as cortes superiores de julgamento brasileiras.

Todavia, a decisão interposta pela primeira turma em recente julgamento conflitou com decisão já apresentada pela Suprema Corte, motivando que a Primeira Seção adentrasse ao caso com intuito de pacificar o tema.

Vamos entender melhor as decisões do STJ!!!

A primeira turma do STJ vinha marcando posição no sentido de que a manutenção de créditos nas operações de revendas de produtos monofásicos era...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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impossibilidadecrédito , produtos monofásicos , decisão STJ , revenda