ECD: Entenda as hipóteses em que é possível elaborar a substituição


ECD: Entenda as hipóteses em que é possível elaborar a substituição

Renan Silva

Willian Luvizetto

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A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel autenticada nas Juntas Comerciais, pela escrituração transmitida via arquivo digital, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital o livro diário e seus auxiliares, e deve contemplar toda a movimentação contábil da entidade.

Esta obrigação acessória, salvo em situações especiais, deverá ser cumprida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, e será considerada válida e autenticada depois de confirmado seu recebimento pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Como sabemos, o ideal é que toda e qualquer transmissão de arquivos ao fisco não contenha erros, porém, em alguns casos, estes, somente são percebidos depois da transmissão. No caso da ECD, tais erros podem estar relacionados com o preenchimento dos campos, ou por equívocos contábeis nos lançamentos que compõem a escrituração.

Entretanto, diferente do que ocorre em outros arquivos estritamente fiscais onde a retificação é relativamente “fácil” de ser executada, na ECD o processo de substituição é um pouco diferente visto que a legislação contábil possuí particularidades que impactam diretamente na ECD.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil

Renan Silva é contador atuante na área contábil há 14 anos, com Pós-Graduação em Gestão Financeira e Contábil pela Unespar, e especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, articulista e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, atendendo empresas de grande porte do agronegócio brasileiro.

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obrigacao acessóriaretificacao , substituicao , ecd