Renan Silva
Willian Luvizetto
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel autenticada nas Juntas Comerciais, pela escrituração transmitida via arquivo digital, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital o livro diário e seus auxiliares, e deve contemplar toda a movimentação contábil da entidade.
Esta obrigação acessória, salvo em situações especiais, deverá ser cumprida até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, e será considerada válida e autenticada depois de confirmado seu recebimento pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Como sabemos, o ideal é que toda e qualquer transmissão de arquivos ao fisco não contenha erros, porém, em alguns casos, estes, somente são percebidos depois da transmissão. No caso da ECD, tais erros podem estar relacionados com o preenchimento dos campos, ou por equívocos contábeis nos lançamentos que compõem a escrituração.
Entretanto, diferente do que ocorre em outros arquivos estritamente fiscais onde a retificação é relativamente “fácil” de ser executada, na ECD o processo de substituição é um pouco diferente visto que a legislação contábil possuí particularidades que impactam diretamente na ECD.
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Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.