RESULTADO DE PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS DO RAMO AGROPECUÁRIO EM SOCIEDADES NÃO COOPERATIVAS


RESULTADO DE PARTICIPAÇÃO DE SOCIEDADES COOPERATIVAS DO RAMO AGROPECUÁRIO EM SOCIEDADES NÃO COOPERATIVAS

Renan Silva

José Aparecido Moreno dos Santos

Willian Luvizetto

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As sociedades cooperativas em geral estão reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971 que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das cooperativas. São sociedades de pessoas de natureza civil, com forma jurídica própria, constituídas principalmente para prestar serviços aos seus associados.

Vale destacar que os atos praticados entre as cooperativas e seus associados, e entre cooperativas associadas entre si, são denominados atos cooperativos com a finalidade de atingir os objetivos sociais para qual foi constituída juntamente com a atividade econômica de seus associados, para essa relação jurídica se entende que existe uma extensão do cooperado na cooperativa e não uma operação de mercado.

Esse entendimento está previsto no parágrafo único do art. 79, da Lei nº 5.764, de 1971, que declara que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.

Podemos citar como exemplos de atos cooperativos, dentre outros, os seguintes:

a. A entrega de produtos dos associados à cooperativa, para comercialização, bem como os repasses efetuados pela cooperativa a eles, decorrentes dessa comercialização, nas cooperativas de produção agropecuárias;

b. As operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias;

c. O fornecimento de bens, mercadorias e serviços aos associados, desde que vinculadas à atividade econômica do associado e que sejam objeto da cooperativa;

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