ICMS - Convenio ICMS 100/97 - Adubos e Fertilizantes serão tributados nas operações internas


ICMS - Convenio ICMS 100/97 - Adubos e Fertilizantes serão tributados nas operações internas

Cida Silva Azevedo

Daiane Souza

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  1. Introdução

Finalmente o Convênio ICMS 100/97, que trata da redução de base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários foi prorrogado, porém, tivemos uma significativa alteração na tributação dos fertilizantes e suas matérias primas.

Nesta matéria iremos relacionar essas alterações e sua aplicabilidade.

A Tributação progressiva dos fertilizantes nas operações internas, de importação e operações interestaduais, irá variar de 1% até 4% no decorrer dos próximos 4 anos.

  1. Tributação das operações internas com fertilizantes

A Cláusula terceira do Convênio ICMS 100/97, estabelece que os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder às operações internas com os insumos agropecuários, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, desde que observadas as respectivas condições para fruição do benefício.

As Unidades da Federação com base nesta cláusula estabeleceram isenção do ICMS nas operações internas com os insumos agropecuários dentre eles os fertilizantes, porém, com a publicação do Convênio ICMS 26, de 12 de março de 2021, essas mesmas unidades da federação entraram em consenso e decidiram pela tributação gradual dos fertilizantes e suas matérias primas.

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redução de base de cálculoisenção , prorrogação , convenio 100/97