Entenda os reflexos contábeis e tributários ao se reconhecer créditos extemporâneos


Entenda os reflexos contábeis e tributários ao se reconhecer créditos extemporâneos

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

É muito comum, em virtude do complexo sistema tributário brasileiro, que empresas que possuem tributos não cumulativos em seu escopo de tributação busquem créditos extemporâneos em suas apurações.

Isso decorre especialmente pelo não acompanhamento constante da legislação, resultando na falta de apropriação de algum crédito passível de consideração, ou ainda, da mudança de entendimento dos julgadores, sejam eles da esfera administrativa, como o CARF, ou mesmo judicial. Exemplo desse fato é a constante discussão sobre o conceito de insumos para fins de PIS e COFINS, e quais foram as posições que já vimos em direções diferentes sobre esse fato.

Como consequência destas situações, quando um contribuinte percebe que existe a possiblidade de creditar-se de um tributo em situação passada, sob o qual à época não apropriou-se é natural que utilize-se do prazo de decadência para retornar 5 (cinco) anos e tomar extemporaneamente esse direito.

Ocorre que, essa apropriação possui reflexos contábeis e tributários, especialmente ao IRPJ e a CSLL das empresas lucro real, visto que em regra, esse “creditamento” afetaria as despesas ou custos dos produtos da competência à que pertencia, reduzindo, portanto, o ônus no resultado corrente da pessoa jurídica e aumentando a base de cálculo dos tributos sobre a renda.

O que fazer diante desse cenário?

Abaixo destacaremos qual o procedimento contábil e também tributário, especialmente vinculado ao IRPJ e a CSLL, que o contribuinte que retroagir em 5 (cinco) anos e aferir créditos tributários extemporâneos deve observar.

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

retificaçãoajuste de exercícios anteriores , contabilização , créditos extemporâneos