DCTF - CUIDADOS COM A COMPETÊNCIA DE JANEIRO!


DCTF - CUIDADOS COM A COMPETÊNCIA DE JANEIRO!

Renan Silva

Willian Luvizetto

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A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação acessória que constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos créditos tributários nelas consignados, ou seja, deverão ser informados os valores constituindo os débitos tributários e também os respectivos créditos, que podem ser pagamentos, parcelamentos (quotas de IRPJ e CSLL) ou compensações.

Regulamentada pela IN RFB nº 2.005, de 2021, a DCTF possui alguns detalhes específicos que devem ser observados pelos contribuintes no preenchimento da competência de janeiro, como a informação sobre a opção pelo regime de tributação das variações monetárias em função da taxa de câmbio e a obrigatoriedade de apresentação pelas entidades inativas ou sem débitos a declarar.

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Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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competenciacaixa , variacoes cambiais , inativa , DCTF