Cida Silva Azevedo
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Foi publicada em 1º de março de 2021 a Portaria SEDEC n° 007/2021, para atender o que estabelece o artigo 12 do Decreto nº 288/2019, que determina que para fruição de benefício fiscal e/ou tratamento diferenciado vinculados aos Programas PRODEIC, PRODER, PRODECIT, PRODETUR e PRODEA, o contribuinte deverá observar, algumas condições dentre elas a manutenção da regularidade fiscal, onde o beneficiário deverá:
a) recolher o ICMS devido, conforme disposto na legislação tributária;
b) efetivar os recolhimentos das contribuições aos Fundos Estaduais, conforme disposto na legislação;
c) entregar a Escrituração Fiscal Digital - EFD do seu estabelecimento, contendo todas as suas operações e prestações do período de referência, no prazo estabelecido na legislação
d) registrar o valor do benefício fruído, em cada mês, no campo próprio da Escrituração Fiscal Digital - EFD do estabelecimento beneficiário, observado o disposto em normas complementares divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.