Anulação de serviço de transporte - Como proceder tributariamente?


Anulação de serviço de transporte - Como proceder tributariamente?

Milton C. Silva

Vinícius M. Silva

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1. Introdução

A prestação de serviço de transporte é algo indispensável na fruição e escoamento da produção agropecuária brasileira. Tanto é verdade que diversas empresas votam por abrir mais essa atividade dentro da organização a fim de minimizar o custo com transporte de produtos próprios e, em muitos casos, acabam por descobrir uma nova oportunidade de negócio que é a prestação de serviços a terceiros.

Com a constante movimentação de cargas é evidente que algumas situações adversas poderão ocorrer no executar da atividade. O presente estudo tem por objetivo tratar de uma dessas adversidades que constantemente é alvo de questionamento, para o momento, a anulação do serviço de transporte de cargas.

Diferentemente de uma venda de produto, uma vez realizada a prestação de serviço de transporte não há hipótese de devolução, contudo, poderá o contribuinte transportador...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

tributação , procedimento fiscal , serviço de transporte , anulação de frete