Funrural: Aquisições de Produção Rural migram do eSocial para a EFD-Reinf


Funrural: Aquisições de Produção Rural migram do eSocial para a EFD-Reinf

Werinton Garcia

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Desde os primeiros leiautes do eSocial já se previa eventos específicos para tratar a Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), seja do próprio declarante quando pessoa física em relação a comercialização da sua produção no evento S-1260, ou, aquela derivada da sub-rogação pela aquisição da produção rural de pessoa física por pessoas jurídicas registrada no evento S-1250.

Particularmente sempre questionei tal exposição de dados dentro do ambiente do eSocial, haja vista que a Contribuição Previdenciária Rural não tem qualquer natureza laboral ou trabalhista e, pior, nas corporações nunca foi um tema da equipe de departamento pessoal, o que sempre gerou controvérsias nos debates em relação aos efetivos responsáveis por esses processos e controles internos.

Devido a essa visão implementada em 2018 naquela época aos contribuintes do primeiro grupo, a consolidação mensal do eSocial sempre foi dependente da atuação de duas diferentes áreas, o departamento pessoal para a finalidade de folha de pagamentos e, a área fisco-tributária para atender as demandas dos registros de Funrural, especialmente aqueles ligados às retenções sobre a aquisição de produção rural dos produtores pessoas físicas.

Fato é que essa discussão está próximo ao fim e 2021 já traz boas novidades em relação a nova estrutura de leiautes do Funrural.

O “novo” eSocial

No final de 2020 foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, de 2020, que aprovou o novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0, conforme previsto na Nota Técnica eSocial nº 19, de 2020. A norma promoveu uma considerável redução do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos, e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Dentre os eventos excluídos na versão simplificada, está o Evento S-1250 – Aquisição de Produção Rural, que passará a constar na EFD-Reinf. Veja que em relação ao eSocial já houve o ajustamento da estrutura de leiautes de forma a prever que em breve não mais teremos as aquisições de produção rural neste ambiente.

Esse novo leiaute versão S-1.0 do eSocial tem vigência programada para a partir de 01 de maio de 2021, o que significa dizer que até a competência de abril de 2021 toda informação em relação ao Funrural ocorrerá ainda no ambiente do eSocial.

A partir de maio de 2021 toda informação de aquisição de produção rural será feita EXCLUSIVAMENTE através da EFD-Reinf, mas isso destacaremos no tópico a seguir.

O Funrural na EFD-Reinf

Nos próximos dias teremos a publicação de uma nova versão da EFD-Reinf, isso já foi afirmado pela própria Receita Federal, e trata-se da versão 1.5, que não traz grandes novidades senão o novo evento ...

Werinton Garcia

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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r-2055s-1250 , esocial , reinf , efd