PGFN abre renegociação de dívidas de período da pandemia com possibilidade de redução de multas e juros


PGFN abre renegociação de dívidas de período da pandemia com possibilidade de redução de multas e juros

Renan Silva

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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro de 2021, a Portaria PGFN nº 1.696, de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus.

Poderão ser negociados nos termos desta Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus:

I - Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;

II - Os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e

III - Os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

(...)

 

Renan Vinicius Lopes Silva

Consultor Contábil / Tributos Diretos

Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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parcelamentotransacao da pandemia , acordo de transacao , PGFN