Willian Luvizetto
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Reserva para Contingência é uma conta patrimonial constante das demonstrações financeiras, localizada no patrimônio líquido da pessoa jurídica. De forma semelhante ao que ocorre com as demais reservas é a destinação de uma parte dos resultados correntes verificados na sociedade.
Empresas e também cooperativas tem se utilizado da criação desta reserva para garantir possíveis perdas verificadas em situações atípicas, com a finalidade de absorver resultados negativos não recorrentes. Logo, podemos afirmar que tal conta irá garantir a absorção de perdas e ou prejuízos verificados em determinado ano corrente, derivado de singularidades no cenário econômico, não afetando assim as demais reservas da organização.
Nas empresas o efeito da criação desta reserva é que ela pode absorver prejuízos acumulados não demonstrando resultados negativos no patrimônio líquido da sociedade. Nas cooperativas a Reserva para Contingência pode absorver perdas com cooperados evitando a absorção da Reserva Legal ou mesmo o rateio das perdas à conta corrente dos cooperados.
A legislação que dispõe da Reserva para Contingência se encontra basicamente no art. 195 da Lei n° 6.404, de 1976:
Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.