A isenção do ICMS no MT para as operações interestaduais com peixes acabou?


A isenção do ICMS no MT para as operações interestaduais com peixes acabou?

Hildebrando Patrik Fabri

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O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o Convênio ICMS nº 190/2017, estabelecendo o fim da vigência para os benefícios fiscais concedidos por legislação estadual às operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura até 31 de dezembro de 2020, conforme determina o inciso IV da cláusula décima do referido convênio.

“Cláusula décima As unidades federadas que editaram os atos e que atenderam as exigências previstas na cláusula segunda ficam autorizadas a conceder ou prorrogar os benefícios fiscais, nos termos dos atos vigentes na data da publicação da ratificação nacional deste convênio, desde que o correspondente prazo de fruição não ultrapasse:

IV - 31 de dezembro de 2020, quanto àqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;”

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

Tags:

beneficio fiscallei 631 , peixe in natura , icms/mt , isenção