Divergências presentes na IN RFB nº 1.911, de 2019, continuam sem solução!!!


Divergências presentes na IN RFB nº 1.911, de 2019, continuam sem solução!!!

Milton C. Silva

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Instituída no final do ano calendário de 2019, a consolidação das regulamentações tributárias vinculadas ao PIS e a COFINS ora representada pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, mantêm sua vigência. Todavia, alguns pontos polêmicos foram observados no decorrer de seus efeitos e que até o presente momento ainda se encontram sem solução.

É importante relatar que a atual IN já se encontra com sua produção de efeito em período superior a um ano e mantê-la sem alteração poderá tanto gerar passivos fiscais aos contribuintes como prejuízos aos cofres públicos.

Nesse material objetivamos revalidar duas situações divergentes na regulamentação que

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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divergências , regulamentação , IN RFB , IN RFB 1911