PIS/COFINS: Tratamento dos créditos nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional


PIS/COFINS: Tratamento dos créditos nas aquisições de optantes pelo Simples Nacional

Milton C. Silva

Paulo C. Lima

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Empresarial

Nesta matéria iremos tratar respectivamente sobre o aproveitamento dos créditos básicos e dos créditos presumidos das contribuições para o PIS e para a COFINS das aquisições realizadas de empresas que atuam sob o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), cujos adquirentes estejam enquadrados no regime da não cumulatividade das contribuições. Esta questão quando tratada em termos básicos, ou seja, o aproveitamento de crédito das contribuições sobre aquisições de Simples Nacional encontra-se plenamente pacificada entre contribuinte e RFB, contudo vale abordar o tema.

O regime Simples Nacional é composto pelo recolhimento de forma unificada dos tributos federais, estaduais e municipais, através de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas são definidas de acordo com os anexos previsto pela legislação (de I ao V da Lei Complementar nº 123, de 2006), que variam de acordo com o ramo de atividade e faturamento bruto da empresa.

Aquisições de empresas do Simples Nacional originam crédito ao adquirente?

A origem do questionamento da discussão...

 

Tags:

aquisiçãoSimples Nacional , COFINS , PIS , crédito