ICMS/MG - INCIDÊNCIA DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ CRU PARA ATACADISTAS


ICMS/MG - INCIDÊNCIA DE ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ CRU PARA ATACADISTAS

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

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1. Comercialização de café cru

A operação interna com café cru está amparada pelo diferimento e abrange a saída do produtor, da cooperativa, do estabelecimento exportador e atacadista, desde que atendidas as condições previstas no artigo 111 do Anexo IX do RICMS/MG. Ao realizar operações com benefício fiscal ou com a postergação do pagamento do imposto é importante verificar se o destinatário atende as exigências da legislação, pois é comum termos empresas que possuem CNAEs genéricos de suas atividades.

O Estado de MG não veda que um estabelecimento exerça mais de uma atividade, porém, em algumas comercializações internas com café cru podemos nos deparamos com clientes que não possuem a CNAE específico 4621-4/00 - Comércio atacadista de café em grão em seu rol de atividades. Diante disso, surge a dúvida se podemos aplicar o diferimento previsto no regulamento quando vendemos café cru para atacadistas que possuem CNAE genéricos de comercialização de grãos e cereais em geral?

Este questionamento foi respondido pelo fisco mineiro por meio da consulta de contribuinte nº 081/2020. Segue na íntegra.

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