PIS/COFINS: Tributação sobre operações realizadas com feijão


PIS/COFINS: Tributação sobre operações realizadas com feijão

Material republicado com alterações em 04/06/2021.

Gabriel Quiuli

Milton C. Silva

Paulo C. Lima

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1. Introdução

2. Hipótese de alíquota zero - Regra geral

3. Hipótese de suspensão

4. Crédito presumido

5. Exportação

 

 

  1. Introdução

Continuando com nossos artigos pertinentes a tributação das Contribuições para o PIS e para a COFINS sobre as comercializações dos grãos no mercado interno e também nas exportações, desta vez iremos abordar a tributação e benefícios fiscais concedidos ao feijão.

O feijão faz parte do hábito alimentar dos brasileiros sendo essencial e não podendo faltar a mesa. Tradicionalmente, o grão é consumido e produzido nos quatro cantos do país, sendo seu volume colhido quase que totalmente destinado ao consumo interno. Segundo dados apresentados pela Conab a estimativa nacional de plantio do feijão é de 2,9 milhões de hectares, totalizando assim uma produção de 3 milhões de toneladas para a safra 2019/2020, gerando empregos e renda para milhares de trabalhadores.

Assim como já tratado em artigos anteriores, o planejamento tributário incidente na cadeia produtiva do feijão é de extrema importância para se obter maior custo benefício na operação como um todo, seja em sua plantação até a sua comercialização nas gondolas.

Neste arcabouço tributário, atualmente o feijão é beneficiado sob a égide da Lei nº 10.925, de 2004, possuindo o benefício de redução a zero das Contribuições para o PIS e para a COFINS incidentes em sua comercialização no mercado interno e também a hipótese de suspensão das Contribuições a depender da operação executada e do atendimento aos preceitos básicos da supracitada legislação. Assim exposto iremos explanar as oportunidades que bem administradas pelo departamento tributário das corporações podem diminuir consideravelmente a carga tributária e o custo de produção de maneira idônea atendendo aos preceitos legais de nossa “simples”...

 

Paulo Cesar Piorneda Lima

Consultor de Tributos Indiretos

Paulo Cesar Piorneda Lima é contador e atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, onde atende temas relacionados às Contribuições para o PIS e a COFINS em grandes corporações do agronegócio brasileiro.

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tributaçãogrãos , feijão , cofins , pis