Preponderantemente Exportador: Como se beneficiar nas Contribuições para o PIS e para a COFINS.


Preponderantemente Exportador: Como se beneficiar nas Contribuições para o PIS e para a COFINS.

Milton C. Silva

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No ramo do agronegócio é comum a realização de operações incentivadas com a suspensão da exigibilidade das Contribuições do PIS e da COFINS. Este fato é constantemente questionado e amplamente difundido até mesmo pela obrigatoriedade de aplicação para algumas situações específicas.

Mas o que nem todos conhecem é a possibilidade de aplicação de benefícios sobre a aquisição de bens classificados como, por exemplo, matéria prima, produto intermediário e material de embalagem (MP, PI e ME). Esta suspensão está atualmente amparada pelo art. 40, da Lei nº 10.865, de 2004, e possui aplicação exclusiva nas operações ocorridas com as pessoas jurídicas que apurem o IRPJ com base no lucro real e habilitadas como preponderantemente exportadoras nos termos da lei.

De acordo com o diploma legal da Lei nº 10.865, de 2004, a incidência das Contribuições para o PIS e para a COFINS ficará suspensa no caso de venda de MP, PI e ME destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Todavia, não basta que a pessoa jurídica adquirente desses bens realize maioria de suas operações com o exterior, pois outras exigências como...

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

PISregime , habilitação , suspensão , preponderantemente exportador