ICMS/PR - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


ICMS/PR - REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Daiane Souza

Cida Silva Azevedo

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O Decreto nº 5.799, de setembro de 2020, instituiu o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT-ST, no qual o contribuinte que optar pela definitividade do imposto ficará dispensado do pagamento correspondente à complementação do ICMS/ST. Bem como, não poderá exigir a restituição do ICMS decorrente da realização de operações internas destinadas a consumidor final.

Fazendo uma breve contextualização, a substituição tributária é estabelecida por força de lei atribuindo a responsabilidade do recolhimento do imposto de forma antecipada a um terceiro, ou seja, ao estabelecimento industrial ou importador na circulação da mercadoria até a venda ao consumidor final.

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de setembro de 2020adesãoDaiane Souza Cida Silva Azevedo Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa O Decreto nº 5.799 , ROT , optativo , regime