O STF decidiu que não há incidência do ICMS nas Transferências - Podemos deixar de destacar no documento fiscal?


O STF decidiu que não há incidência do ICMS nas Transferências - Podemos deixar de destacar no documento fiscal?

Cida Silva Azevedo

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Antes de responder esse questionamento que surgiu a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, em sessão virtual do final do mês de agosto de 2020, onde os ministros declaram que não há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, vamos discorrer sobre essa decisão.

Em votação majoritária os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.255.885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), e confirmaram o entendimento de que o tributo apenas incide nos casos em que a circulação de mercadoria configurar ato mercantil ou transferência da titularidade do bem, conforme julgado do STF:

 “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. ”

Agora vamos responder ao questionamento que é título da matéria:

 

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STFnão incidência , transferência