PIS/COFINS: RFB firma que não se aplica suspensão na comercialização de insumos para produção de rações de bovinos.


PIS/COFINS: RFB firma que não se aplica suspensão na comercialização de insumos para produção de rações de bovinos.

Milton C. Silva

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A Lei nº 10.925, de 2004, surgiu como um meio de trazer benefícios às empresas agroindustriais brasileiras. Contudo, essa mesma lei trouxe a tona uma complexidade enorme em relação a sua interpretação, visto que muitas são as condições para que a venda ocorra com a conhecida suspensão e consequentemente propicie ao adquirente o direito ao crédito presumido.

Denota-se que essa dificuldade ainda se encontra presente e atormenta a vida dos contribuintes que buscam realizar a operação de comercialização de forma correta. Um fato preocupante é a obrigatoriedade de se realizar a operação nos moldes da lei supracitada na hipótese de adquirente e vendedor se encontrarem nas condições previstas naquela lei.

Ou seja, quando a empresa cerealista, de produção agropecuária ou cooperativa de produção agropecuária realizar a operação de venda de produtos in natura para empresas agroindustriais que utilizem como insumos na produção de bens destinados a...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

suspensãoração , alimentação , insumos , bovinos