Deve-se informar empresas Participantes de Conglomerado Econômico na ECD?


Deve-se informar empresas Participantes de Conglomerado Econômico na ECD?

Renan Silva

Willian Luvizetto

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Muitos são os campos para preencher em uma Escrituração Contábil Digital (ECD), porém em alguns casos os manuais de orientação e preenchimento não são claros na instrução ao contribuinte. Podemos citar o caso dos Registros 0150 e 0180, que servem para informar ao fisco, relacionamentos diferentes dos usuais sócios, clientes e fornecedores.

Nesse sentido, o manual de orientações da ECD afirma que o Registro 0150 representa um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem algum tipo de relacionamento específico.

Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos relacionamentos constantes em tabela específica do Sped. Desta forma, a grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche os requisitos para ser incluída nos registros 0150.

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registro 0180registro 0150 , ECD , conglomerado economico